Olá, amigas e amigos!
Não pretendo esgotar o assunto do adiamento do início da Reforma Tributária do consumo neste artigo. O tema merece um debate mais profundo – aceito convites para discutir em público!
Vejamos o que seria necessário, grosso modo, para o adiamento. Juridicamente, a alteração em dois artigos da Lei Complementar 214/25:
Art. 346. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a [31 de dezembro de 2027], a CBS será cobrada mediante aplicação da alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).
Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de [1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027]:...§ 1º Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.
Há outras questões importantes relacionadas ao tema e irei pontuá-las oportunamente a seguir. Contudo, antes, deixo claro que minha intenção em propor o adiamento é apenas para o início da vigência do recolhimento de CBS e IBS para o ano de 2027 e, consequentemente, incluir este exercício no período de testes. Ou seja, não proponho um adiamento amplo, geral e irrestrito. Pelo contrário, seria mais tempo para que haja a entrega de publicações pendentes, esclarecimentos e, principalmente, a elaboração de um regulamento adequado para cada um dos tributos (CBS, IBS e I. Seletivo).
Neste sentido, temos um arremedo, apenas para cumprir a ausência, de publicação de peças que seriam a regulamentação dos tributos. Convenhamos, para quem lê as peças de suposta regulamentação de CBS e IBS, percebe que as funções de copiar e colar foram bastante utilizadas na elaboração. Para não ficar vexatório, algumas linhas foram suprimidas e outras invertidas na ordem de capítulos para parecer um texto inédito. Não tenho qualquer prazer em afirmar desta forma. Pelo contrário, gostaria de escrever sobre a excelência de um texto claro e objetivo que atacou frontalmente as questões de regulação dos tributos.
O cenário é este. Não podemos alterá-lo, contudo, podemos propor o adiamento do início, propor e exigir medidas que gerem mais segurança jurídica para as empresas e para os próprios fiscos, afinal, uma das pretensões da reforma seria a menor judicialização pela simplificação da operação. E, de fato, para o exercício 2033, o cenário se vislumbra muito mais promissor. O período de transição é que está muito conturbado e requer mais tempo e dedicação imediatos para ajustar e testar a sistemática (e os sistemas).
Uso como exemplo singelo e de fácil compreensão para os colegas tributaristas, sejam estatais ou da iniciativa privada*:
Como serão tratados os valores de uma venda de mercadoria tributada de PIS/COFINS e ICMS realizada em 2026 que será devolvida em 2027, considerando o cenário atual?
Por exemplo, o valor da mercadoria de R$ 100,00, PIS/Cofins 9,25% e ICMS 12%. Na venda, seriam gerados débitos de R$ 9,25 de PIS/Cofins e R$ 12,00 de ICMS sobre uma base de R$ 100,00. A devolução ocorreria em 2027, logo, o valor da mercadoria seria R$ 100,00 ou seria R$ 90,75 (líquido de PIS/COFINS) e uma CBS de 9% (hipotética). A base de ICMS seria 90,75 acrescida de valor de ICMS: R$ 90,75 + 10,89 = 101,64 que, aplicando-se a alíquota de ICMS de 12%, geraria um crédito de R$ 12,20?
Seria o mesmo que dizer que o ICMS da venda poderá não ser o mesmo da devolução, conforme o período de venda e devolução? E o que os fiscos estaduais têm para dizer a respeito? O CGIBS define o IBS e a RFB, a CBS, e quem carrega o “esqueleto do ICMS” pensa o que neste caso? Aceitaria que devoluções poderiam gerar sobrecrédito tributário?
Há outras situações corriqueiras e importantes que estão na pauta das empresas e sem respostas que parecem nunca vir:
A vontade que tenho é não pensar em tudo isso que escrevi acima e apenas elogiar a Reforma Tributária do consumo. Porém, como fazer vistas tão grossas? Eu não consigo. Não é para mim. Eu estou e sou entusiasta da RTC, mas precisamos de mais tempo. A sociedade e as empresas precisam de mais tempo.
Este texto NÃO PODE SER UTILIZADO – NÃO ESTÁ AUTORIZADO – a compor quaisquer peças publicitárias de campanhas eleitorais e não pode ser utilizado como ofensa a quaisquer órgãos de quaisquer administrações públicas. A proposição é diálogo e estender o prazo de testes até o final do exercício de 2027!
Eu sou Mauro Negruni, consultor e professor em sistemas tributários-fiscais. Atuo na melhoria de processos e sistemas de grandes organizações. Ser agente das relações entre pessoas e tecnologia gera para mim satisfação e motivação. A área tributária é uma das minhas paixões. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni.
Voltar para a listagem de notíciasDesenvolvido por Sitecontabil 2022 - 2026 | Todos os direitos reservados
Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.
Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.
Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.
Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.
No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.
Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.
Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você